Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2022, Página 19 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 22/12/2022 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) - Agente operador de fundos - Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT) - Gestão - Recursos financeiros - Operacionalização - Indenização - Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - Regulamentação - Sinistro - Continuidade - Pagamento - Superintendência de Seguros Privados (Susep) - Remuneração - Recebimento - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Saque - Depósito - Benefício assistencial - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - 2023