Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Anexo II à Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações, constantes do Anexo a esta Medida Provisória:
I - na Seção 1:
Art. 1º O Anexo II à Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações, constantes do Anexo a esta Medida Provisória:
I - na Seção 1:
a) | a alteração do código 237; e |
b) | a inclusão do código 240; e |
II - na Seção 3, a inclusão do item 5.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - três dias após a data de sua publicação, quanto à alínea "a" do inciso I do caput do art. 1º; e
II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2022, Página 5 (Publicação Original)