Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º O Anexo II à Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações, constantes do Anexo a esta Medida Provisória:

     I - na Seção 1:

a) a alteração do código 237; e
b) a inclusão do código 240; e

     II - na Seção 3, a inclusão do item 5.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

     I - três dias após a data de sua publicação, quanto à alínea "a" do inciso I do caput do art. 1º; e

     II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

     Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2022, Página 5 (Publicação Original)