Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.134, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.134, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

     JAIR MESSIAS BOLSONARO

     Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2022, Página 1 (Publicação Original)