Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 15/06/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 15/6/2022, Página 3 (Publicação Original)