Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

EMI nº 00030/2022 MS AGU

Brasília, 8 de Junho de 2022

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Submeto à sua apreciação a anexa proposta de Medida Provisória que tem por finalidade revogar a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

     2. Desde o início da campanha de vacinação contra a covid-19, já foram distribuídas 497.454.351 milhões de doses de vacina contra a Covid-19, estratégia que resultou na aplicação de mais de 420 milhões doses de vacinas. Em 2022 a expectativa é de entregar mais 354 milhões de doses para o PNO - Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19.

     3. Atualmente, atingimos o percentual de 90,71% do público-alvo da vacinação contra a covid-19 (população com 5 anos e mais) com pelo menos a primeira dose, bem como 81,07% da população com as duas doses.

     4. Assim, o cenário atual de vacinação no país atingiu o patamar de envio de doses suficientes para contemplar 100% dos grupos prioritários e a população-alvo de 12 anos e mais com esquema vacinal completo; assim como 100% da dose adicional dos imunossuprimidos. Além disto, encontra-se em curso a vacinação com dose de reforço para toda a população acima de 18 anos, bem como a vacinação das crianças acima de 5 anos e aplicação da segunda dose de reforço (quarta dose) para a população acima de 70 anos.

     5. Existe ainda cerca de 70 milhões de doses de vacinas COVID-19 em estoque, o que traz segurança para a continuidade da vacinação no Brasil adicional aos contratos já assinados para o ano de 2022.

     6. Para 2022, o Ministério da Saúde possui contrato assinado com a Pfizer para aquisição de 100 milhões de doses, com possibilidade de compra adicional de 50 milhões de doses, e com a Fiocruz para 120 milhões de doses, com a possibilidade de fornecimento adicional de mais 60 milhões de doses. Somando ambos contratos, possuímos 220 milhões de doses contratadas com a opção de compra de mais 110 milhões de doses, totalizando 330 milhões de doses para o ano de 2022.

     7. Quanto ao cenário epidemiológico, conforme contido na Avaliação de Risco no Cenário da Covid-19 - Rede Cievs, número 67, através dos dados recebidos diariamente pelas SES, aos quais são informados o número de casos e óbitos notificados por covid-19 no Brasil, observa-se uma situação epidemiológica representada pela tendência de redução de casos e óbito no decorrer das semanas epidemiológicas (SE).

     8. Nesse contexto, a relevância e a urgência requeridas pela Carta Magna para a edição da Medida Provisória residem, justamente, no fato de que o artigo 1º da Lei nº 14.125/2021 está expressamente atrelado à vigência da ESPIN, que se encerra em 22 de maio de 2022, conforme Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, e, com relação ao artigo 2º da referida Lei, a revogação permitirá a aquisição de vacinas pela iniciativa privada diretamente junto aos fornecedores, como acontece com as demais vacinas, sem o requisito da doação ao SUS, que já possui contratos firmados para distribuição de vacinas contra a covid-19 para o ano de 2022, colaborando, assim, com o Poder Público na superação do cenário pandêmico mundial.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga Lopes, Bruno Bianco Leal


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 15/06/2022


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 15/6/2022 (Exposição de Motivos)