Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-A ..............................................................................................................
..............................................................................................................................

IV - nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento).
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2021, Página 1 (Publicação Original)