Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.072, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
EMENTA: Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 1/10/2021, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 1/10/2021 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
TAXA DE FISCALIZAÇÃO - Mercado financeiro - Título mobiliário - Valores mobiliários
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) - Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários - Alteração - Cálculo - Contribuinte - Representante legal - Registro - Sede - Domicílio - Residência - País estrangeiro - Responsável legal - Recolhimento - Patrimônio líquido - Valor - Débito - Dívida - Parcelamento - Multa
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) - Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários - Alteração - Cálculo - Contribuinte - Representante legal - Registro - Sede - Domicílio - Residência - País estrangeiro - Responsável legal - Recolhimento - Patrimônio líquido - Valor - Débito - Dívida - Parcelamento - Multa