Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.317, DE 29 DE MARÇO DE 2022

EMENTA: Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.457, de 5 de maio de 1997, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 11.908, de 3 de março de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2022, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) - Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários - Cálculo - Valor - Alteração - Contribuinte - Fundo de investimento - Recolhimento - Prazo - Multa - Juros de mora - Multa de mora - Percentual - Alíquota - Pessoa jurídica - Sociedade anônima de capital aberto - Empresa estrangeira - Companhia securitizadora de créditos - Plataforma digital