Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.071, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.071, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2021, as seguintes alíquotas de contribuição incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016:

     I - Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação - PIS/Pasep- Importação; e

     II - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social incidente na importação - Cofins-Importação.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor no quinto dia útil após a data de sua publicação.

     Brasília, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2021, Página 3 (Publicação Original)