Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.071, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.071, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho.
EM nº 00247/2021 ME
Brasília, 20 de Setembro de 2021
Senhor Presidente da República,
1. Submeto a sua apreciação a proposta de Medida Provisória que reduz a zero, durante o ano de 2021, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação - Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Incidente na Importação - COFINS-Importação incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
2. Essa redução de alíquotas está sendo efetuada em função da necessidade de aumentar a importação de milho devido à escassez desse produto no mercado interno, gerada por problemas climáticos, atrasos na colheita de verão e na semeadura da segunda safra e, ainda, pelos baixos níveis de estoque.
3. Em função da importância do milho na cadeia produtiva de vários produtos da agroindústria, como por exemplo a avicultura e a suinocultura, é necessário que as importações sejam efetuadas com a maior urgência possível.
4. Em cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe alertar que a medida em tela ocasiona renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 26,59 milhões (vinte e seis milhões e quinhentos e noventa mil reais) ao mês para o ano de 2021.
5. Em conformidade com o inciso II do referido art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe informar que essa renúncia será compensada com o ganho de arrecadação decorrente da elevação da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, conforme Decreto nº 10.797, de 16 de setembro de 2021.
6. Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam a elaboração da proposta de Medida Provisória que ora submeto a sua apreciação.
PAULO ROBERTO NUNES GUEDES
- Portal da Presidência da República - 23/9/2021 (Exposição de Motivos)