Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.065, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - Republicação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.065, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências.

REPUBLICAÇÃO

"Art. 38. As permissões a serem outorgadas pela ANTT para o transporte rodoviário interestadual semiurbano e pela Antaq serão aplicadas à prestação regular de serviços de transporte de passageiros que não tenham caráter de exclusividade ao longo das rotas percorridas e deverão ser precedidas de licitação regida por regulamento próprio, aprovado pela Diretoria da Agência e pelo respectivo edital.
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Republicação do art. 45 da Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021, na parte em que altera o art. 38 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2021, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2021, Página 1 (Republicação)