Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 981, DE 12 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 981, DE 12 DE JUNHO DE 2020

Revoga a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília,12 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 12/06/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 12/6/2020, Página 1 (Publicação Original)