Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 981, DE 12 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 981, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Revoga a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,12 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 12/6/2020, Página 1 (Publicação Original)