Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020 - Republicação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

REPUBLICAÇÃO

     Art. 2º O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado às pessoas a que se refere o art. 1º com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

     § 1º As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos:

     I - abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado; e

     II - serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento de que trata o inciso I.

     § 2º Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as pessoas a que se refere o art. 1º deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.

     § 3º Poderão participar do Programa Emergencial de Suporte a Empregos todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.

     § 4º As pessoas a que se refere o art. 1º que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos assumirão contratualmente as seguintes obrigações:

     I - fornecer informações verídicas;

     II - não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e

     III - não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

     § 5º O não atendimento a qualquer das obrigações de que trata o § 4º implica o vencimento antecipado da dívida.

 

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Republicação do art. 2º da Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 3 de abril de 2020, Seção 1, Edição Extra B.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D de 04/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 4/4/2020, Página 1 (Republicação)