Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.013, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.013, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações por servidores ou por empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 2 de dezembro de 2022, os servidores ou os empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Levi Mello do Amaral Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2020, Página 3 (Publicação Original)