Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 917, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 917, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 125. ..........................................................................................................
....................................................................................................................................

II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
.........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 31/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 31/12/2019, Página 1 (Publicação Original)