Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 917, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 917, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 125. ..........................................................................................................
....................................................................................................................................
II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
.........................................................................................................................." (NR)
Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
....................................................................................................................................
II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
.........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 31/12/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 31/12/2019, Página 1 (Publicação Original)