Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 898, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 898, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro." (NR)
Art. 1º A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Osmar Terra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2019, Página 2 (Publicação Original)