Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29. .............................................................................................................
.............................................................................................................................

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." (NR)

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 14/06/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 14/6/2019, Página 1 (Publicação Original)