Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. .............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." (NR)
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.............................................................................................................................
§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 14/06/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 14/6/2019, Página 1 (Publicação Original)