Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 - Republicação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

REPUBLICAÇÃO

     Art. 53. Integram a estrutura básica da Controladoria-Geral da União:

     I - o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;

     II - a Comissão de Coordenação de Controle Interno;

     III - a Corregedoria-Geral da União;

     IV - a Ouvidoria-Geral da União; e

     V - a Secretaria Federal de Controle Interno; e

     VI - até duas Secretarias.

     Parágrafo único. O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será presidido pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e representantes do Governo federal.


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Republicação do art. 53 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição Especial do Diário Oficial da União de 1º de janeiro de 2019, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 03/01/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 3/1/2019, Página 1 (Republicação)