Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

EM n.º 03/2018 - Gabinete de Transição Governamental

Brasília, 31 de dezembro de 2018.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República

     1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

     2. A proposta insere-se no contexto de adaptações administrativas tidas como convenientes e necessárias pelo Governo que assumirá no dia 1º de janeiro de 2019.

     3. Dentre as adaptações salutares ao Governo, inclui-se a redução do número de Ministérios e a busca de ação integrada entre os diversos órgãos, evitando-se ações incoerentes e incompatíveis no âmbito da alta administração federal.

     4. Cumpre salientar que a proposta não implicará em aumento de despesa porque todas as criações de cargos deram-se a partir da transformação de cargos já existentes. Já a médio prazo a proposta deve implicar redução de despesa devido à racionalização de estruturas.

     5. A urgência e relevância decorrem da necessidade de o novo Governo ter condições de iniciar, de imediato, a implantação das medidas de ordem administrativa que entende necessárias.

     6. São essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, as razões que justificam a edição desta Medida Provisória que ora submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.

     Respeitosamente,

ONYX DORNELLES LORENZONI


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 01/01/2019


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 1/1/2019 (Exposição de Motivos)