Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
EM n.º 03/2018 - Gabinete de Transição Governamental
Brasília, 31 de dezembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
2. A proposta insere-se no contexto de adaptações administrativas tidas como convenientes e necessárias pelo Governo que assumirá no dia 1º de janeiro de 2019.
3. Dentre as adaptações salutares ao Governo, inclui-se a redução do número de Ministérios e a busca de ação integrada entre os diversos órgãos, evitando-se ações incoerentes e incompatíveis no âmbito da alta administração federal.
4. Cumpre salientar que a proposta não implicará em aumento de despesa porque todas as criações de cargos deram-se a partir da transformação de cargos já existentes. Já a médio prazo a proposta deve implicar redução de despesa devido à racionalização de estruturas.
5. A urgência e relevância decorrem da necessidade de o novo Governo ter condições de iniciar, de imediato, a implantação das medidas de ordem administrativa que entende necessárias.
6. São essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, as razões que justificam a edição desta Medida Provisória que ora submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
ONYX DORNELLES LORENZONI
- Portal da Presidência da República - 1/1/2019 (Exposição de Motivos)