Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 867, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 867, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 59. ................................................................................................................
.................................................................................................................................

§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
..............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Edson Gonçalves Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2018, Página 16 (Publicação Original)