Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 866, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
EMENTA: Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2018, Página 7 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 21/12/2018 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
A Medida Provisória nº 883, de 22/5/2019, que revoga a Medida Provisória nº 866, de 20/12/2018, teve seu prazo de vigência encerrado em 18/9/2019, conforme Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 58, de 19/9/2019, publicado no DOU de 20/9/2019.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13903 de 19 de Novembro de 2019 (Poder Legislativo) - (Conversão em Lei com alteração pelo CN).
- Medida Provisória nº 883 de 22 de Maio de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação sem Eficácia).
- Ato do Presidente da Mesa nº 14 de 27 de Março de 2019 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
Indexação
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (NAV Brasil) - Criação - Empresa pública - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) - Cisão - Sociedade anônima - Personalidade jurídica - Direito privado - Vinculação - Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - Competência - Navegação aérea - Prestação de serviços - Controle - Tráfego aéreo - Contratação - Contrato por prazo determinado - Concurso público - Cessão - Servidor público - Militar
COMANDANTE DA AERONÁUTICA - Competência - Reajuste - Tarifa - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - Fundo Aeronáutico - Receita
COMANDANTE DA AERONÁUTICA - Competência - Reajuste - Tarifa - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - Fundo Aeronáutico - Receita