Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 852, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 - Republicação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 852, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União.

REPUBLICAÇÃO

"Art. 31. ..................................................................................
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IV - sociedades de economia mista voltadas à execução de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social;

V - beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, para cuja execução seja efetivada a doação; ou

VI - instituições filantrópicas, devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social, e organizações religiosas.
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§ 6º Na hipótese de que trata o inciso VI do caput, a escolha da instituição será precedida de chamamento público, na forma prevista em regulamento." (NR)


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 Republicação da parte do art. 3º da Medida Provisória nº 852, de 21 de setembro de 2018, que altera o art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2018, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2018, Página 3 (Republicação)