Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 851, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

EMENTA: Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/2018, Página 6 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 11/9/2018 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
FUNDO PATRIMONIAL - Criação - Receita - Recursos financeiros - Utilização - Destinação - Arrecadação - Gestão - Destinação - Rendimento - Doação - Pessoa física - Pessoa jurídica de direito privado - Projeto - Interesse público - Parceria público-privada - Encerramento - Extinção - Entidade - Educação - Ciência e tecnologia - Pesquisa científica - Inovação - Cultura (ciências sociais) - Saúde - Meio ambiente - Assistência social - Esporte
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Comitê de investimento - Conselho fiscal - Competência - Composição - Membro
PROGRAMA DE FOMENTO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PROGRAMA DE EXCELÊNCIA) - Criação - Educação superior - Educação profissional e tecnológica - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) - Ministério da Educação - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - Ministério da Cultura - Agência reguladora
FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (FNMC) - Recursos financeiros - Aplicação