Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.800, DE 4 DE JANEIRO DE 2019

EMENTA: Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera as Leis nºs 9.249 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 12.114 de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2019, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2018, Página 4 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2019, Página 2 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 15 de 2.019.
  • Art. 2º, Inciso IX - (Mantém Veto)
  • Art. 2º, Parágrafo único - (Rejeita Veto)
  • Art. 5º, § 4º - (Mantém Veto)
  • Arts. 28, 29 e 30 - (Mantém Veto)
  • Art. 33, Inciso I - (Mantém Veto)
Indexação
FUNDO PATRIMONIAL - Criação - Receita - Recursos financeiros - Utilização - Destinação - Arrecadação - Gestão - Destinação - Rendimento - Doação - Pessoa física - Pessoa jurídica de direito privado - Projeto - Interesse público - Parceria público-privada - Encerramento - Extinção - Entidade - Educação - Ciência e tecnologia - Pesquisa científica - Inovação - Cultura (ciências sociais) - Saúde - Meio ambiente - Assistência social - Esporte - Direitos humanos - Segurança pública - Fundação de apoio
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Comitê de investimento - Conselho fiscal - Competência - Composição - Membro
FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (FNMC) - Recursos financeiros - Aplicação