Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 846, DE 31 DE JULHO DE 2018 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 846, DE 31 DE JULHO DE 2018

Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

EMI nº 94 /MF/MSP/MP/MinC/ME

Brasília, 31 de julho de 2018.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de edição de Medida Provisória que modifica dispositivos, que especifica, da Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de terça-feira, 12 de junho de 2018, às páginas 8 a 11 da Seção 1, que destina recursos à segurança pública nacional, por intermédio da reestruturação do Fundo Nacional de Segurança Pública, e alinha a premiação bruta (payout) das diversas modalidades de loteria às melhores práticas do mercado lotérico mundial, tendo em vista os motivos expostos a seguir.

     2. A referida Medida Provisória nº 841, de 2018, além de ser dedicada a prover com recursos a área de segurança pública em todos os níveis de governo, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, estabelece, no que tange à exploração de loterias federais, intervenção modificadora da destinação dos recursos obtidos com a atividade econômica no País.

     3. Ocorre que a modificação implementada levou a sociedade brasileira a reagir em relação à potencial perda de recursos pelas áreas da cultura e do desporto. Isso culminou em um conjunto de interações entre membros do Poder Legislativo, deputados federais e senadores, e respectivas assessorias e consultorias técnicas, com as Lideranças do Governo tanto no Congresso Nacional quanto em cada uma de suas Casas Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e, concomitantemente, com membros e pessoal técnico do Poder Executivo, precisamente os Ministros de Estado Chefes da Casa Civil e da Secretaria de Governo, ambas da Presidência da República, bem como dos Ministros de Estado Cultura, da Fazenda, do Esporte e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e respectivos pessoal e unidades técnicos diretamente envolvidos no assunto.

     4. Dada a relevância da sensibilidade provocada nas áreas temáticas envolvidas, foram, ainda, recebidos em audiências públicas representantes de diversos setores da sociedade nacional, objetivando a coleta conjunta de elementos, pelo Parlamento Brasileiro e pelo Poder Executivo Federal, para fins de análise das circunstâncias havidas, das demandas reivindicatórias e das razões apresentadas e, enfim, definição da melhor linha de conduta a ser adotada, reparadora do que exsurgiu como risco de comprometimento de programas de trabalho importantes a cargo das áreas de cultura e do desporto — todos, sem exceção, de atendimento direto à população brasileira.

     5. Uma vez conhecidas todas as queixas, questões específicas a serem analisadas e resolvidas e, ainda, realizadas reuniões técnico-temáticas acerca de toda a apreensão surgida, foi possível chegar a um texto sucinto, que viabiliza a superação, em definitivo, dos problemas e preocupações havidos em relação às áreas da cultura e do desporto e, concomitantemente, garantindo-se, de todo modo, aporte significativo de recursos financeiros para a área da segurança pública e realinhamento de payout em duas modalidades loterias: prognósticos esportivos e passiva, viabilizando o potencial crescimento do setor de loterias, fundamental para alavancar recursos para as referidas políticas públicas.

     6. São estas as razões, Senhor Presidente, que nos levam a submeter, à superior deliberação de Vossa Excelência, a Medida Provisória anexa, visando à sua adoção com a urgência que o caso requer.

     Respeitosamente,

EDUARDO REFINETTI GUARDIA
LUIS CARLOS CAZETTA
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
SÉRGIO SÁ LEITÃO
LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 01/08/2018


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 1/8/2018 (Exposição de Motivos)