Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 841, DE 11 DE JUNHO DE 2018 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 841, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.

EMI nº 00008/2018 MESP MF MP

Brasília, 24 de maio de 2018.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de edição de Medida Provisória que visa, de um lado, a estabelecer regime de governança e de prestação de contas dos correspondentes projetos e ações e, de outro, a garantir recursos suficientes à segurança pública em nível nacional, por intermédio da alteração do regime aplicável ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, permitindo que possa utilizar parte dos recursos arrecadados com as atuais loterias federais existentes e a totalidade dos recursos arrecadados com a loteria instantânea exclusiva - LOTEX (modalidade de loteria que se encontra em fase de implementação), alinhando a premiação (payout) das diversas modalidades de loteria às melhores práticas do mercado lotérico mundial, nos termos dos motivos expostos a seguir.

     2. Com a finalidade de enfrentar a grave crise de segurança e de violência vivenciada pelo País e assegurar a aplicação de recursos financeiros às ações de combate à criminalidade, foram realizadas diversas análises sobre a forma de financiamento em segurança pública. Dessa forma, a medida proposta procura assegurar não apenas a destinação e efetiva aplicação de recursos financeiros para o combate à criminalidade, como também estabelecer regime que concorra para a ação coordenada da União com os entes federativos em questões envolvendo a segurança pública.

     3. Nesse sentido, o diagnóstico efetuado aponta que, em 2016, a execução orçamentária estadual na função segurança pública girou em torno de R$ 66 bilhões, sendo que 90% desses recursos foram destinados ao pagamento de pessoal, ativo e inativo. Do montante restante, o equivalente a R$ 4 bilhões (6%) foi aplicado na subfunção policiamento (custeio e investimento), ou seja, gastos com armamento, fardamento, coletes, viaturas, capacitação dos policiais, exames periciais e investigativos.

     4. Diante desse cenário, verifica-se a real necessidade de ampliação de recursos, notadamente para ações de custeio e investimento, tendo em vista que são essas ações que efetivamente podem auxiliar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a superar a grave crise da segurança pública sentida em todo o País.

     5. Com vistas a atender concomitantemente à solidez fiscal e à necessidade proeminente de recursos, propõe-se a realocação de parte dos valores destinados aos beneficiários das loterias federais para a Segurança Pública.

     6. A ampliação dos recursos para custeio e investimento da Segurança Pública deve ocorrer de forma previsível, contínua e planejada, para que os Estados e o Distrito Federal possam saber quanto receberão a cada ano, de modo a efetuar plano de trabalho factível no exercício em curso e nos anos subsequentes.

     7. Estima-se que a realocação da disponibilidade orçamentária e financeira das atuais loterias federais para o FNSP aumentará o montante dos recursos a serem aplicados nas ações de policiamento estadual e distrital em 25%, no decorrer de 2018, devendo alcançar um incremento da ordem de 60% ao longo dos próximos cinco anos.

     8. Com essa medida, corrige-se, não apenas o problema histórico de ausência de fonte perene de meios para financiar as ações de custeio e investimento da segurança pública, mas também assegura a utilização mais eficiente dos recursos públicos para enfrentar a criminalidade e as ações, cada vez mais ousadas, do crime organizado.

     9. Nesse contexto, com o fim de melhorar a eficiência da aplicação dos recursos do FNSP, a Medida Provisória altera a gestão do FNSP, permitindo que os recursos sejam aplicados diretamente pela União, transferidos aos Estados e ao Distrito Federal na modalidade fundo a fundo ou repassados por meio de convênios ou contratos de repasse aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Adicionalmente, registra-se que será implementada estrutura de incentivos para o aperfeiçoamento das ações finalísticas de Segurança Pública, notadamente em âmbito estadual e distrital, induzindo a melhoria das condições de trabalho dos operadores da Segurança Pública.

     10. Com efeito, a medida proposta reforçará o pacto federativo, como resultado de interação mais efetiva e conjunta do Poder Público entre as governadorias federal, estadual, distrital e municipal, além de ampliar, em bases efetivas, a quantidade e a qualidade dos serviços de segurança pública no Brasil, em evidente convergência com os anseios da sociedade e dos gestores públicos estaduais e distrital.

     11. No que diz respeito à necessidade de realinhamento do payout das atuais três modalidades de loterias federais, este atualmente está em torno de 40% do valor total das vendas de loterias, passando para 50%, em média, alinhando-se ao que é praticado nessas três modalidades no mercado mundial. No caso da LOTEX, a Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, já definiu um payout de 65%, o que significará prêmios maiores ou mais frequentes, alinhado com o payout da modalidade loteria instantânea observado nos mercados lotéricos modernos.

     12. Não obstante, diante da abertura do mercado doméstico de loterias e a convergência das regras de loterias no Brasil para as melhores práticas internacionais, como no caso da LOTEX, fazse necessário o aludido realinhamento do payout das loterias federais já existentes, a fim de que essas possam competir em condições isonômicas com a LOTEX, garantindo também a manutenção dos recursos do FNSP ao longo do tempo.

     13. Importa destacar que o alinhamento aos padrões internacionais do payout das loterias indica potencial diminuição da arrecadação de receitas orçamentárias da ordem de R$ 453 milhões, em 2019, sendo que, nos subsequentes dois exercícios financeiros não se projeta redução da arrecadação. Assim, considerando que essa medida se encontra vinculada à entrada em operação da Lotex, a qual prevê-se que ocorrerá também em 2019, verifica-se o atendimento dos requisitos de adequação orçamentária e financeira e de compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria.

     14. Além disso, deve-se frisar que os recursos adicionais destinados para a segurança pública são possíveis, também, devido à elevação da capacidade de arrecadação prevista das loterias como resultado da atualização do marco regulatório. Além disso, houve um remanejamento dos recursos da LOTEX destinados ao esporte para a segurança pública. Essa realocação foi possível porque as necessidades de recursos para fazer frente aos desafios da segurança pública se apresentam, neste momento, com maior prioridade que as do esporte.

     15. Por derradeiro, cabe ressaltar que a proposta de Medida Provisória não implica renúncia de receita nem elevação de despesa na esfera Federal, estando em conformidade, portanto, com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e com o novo regime fiscal aprovado pela Emenda Constitucional n.º 95 de dezembro de 2016.

     16. Portanto, a urgência da Medida Provisória decorre da grave crise de segurança e de violência vivenciada no país e sua relevância reside em dotar os entes federados com os recursos necessários para o combate à violência no país. Além disso, para viabilizar os meios financeiros, foram efetuados realinhamento do payout das loterias federais para prover isonomia às condições de competição com o futuro concessionário da LOTEX e, principalmente, para fortalecer as ações dos Estados na provisão de segurança pública, mediante oferecimento de fonte consistente para o custeio e investimento no combate à criminalidade.

     17. São essas as razões, Senhor Presidente, que nos levam a submeter a Vossa Excelência a Medida Provisória anexa.

     Respeitosamente,

RAUL BELENS JUNGMANN PINTO
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
ESTEVES COLNAGO


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 12/06/2018


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 12/6/2018 (Exposição de Motivos)