Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 840, DE 5 DE JUNHO DE 2018 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 840, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - dezessete DAS-5;

     II - cinquenta e oito DAS-4;

     III - trinta e sete DAS-3;

     IV - vinte e quatro DAS-2; e

     V - vinte e oito DAS-1.

     § 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.

     § 2º A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2018, Página 2 (Publicação Original)