Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 840, DE 5 DE JUNHO DE 2018 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 840, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
EMI nº 00064/2018 MP MESP
Brasília, 3 de Maio de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. A União está adotando um conjunto de providências de caráter estratégico, cuja implantação foi iniciada com a edição do Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, e da Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, que dispôs sobre a criação do Ministério Extraordinário de Segurança Pública, dado o agravamento da situação da segurança pública no País.
2. A Medida Provisória nº 821, de 2018, transformou o Ministério de Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça e transferiu ao novo órgão as competências referentes à área de segurança pública, incluindo-se a política penitenciária federal. Na citada medida foram criados os cargos de Ministro de Estado Extraordinário e de Secretário-Executivo por meio da transformação de cargos em comissão existentes, sem aumento de despesa, contudo, não foram previstos cargos em comissão para a estruturação do novo Ministério, apenas o apoio técnico, administrativo e jurídico pelo Ministério da Justiça por prazo determinado.
3. Diante deste cenário, o Ministério Extraordinário de Segurança Pública encaminhou proposta de estrutura regimental para atendimento de suas competências. Na referida estrutura são alocados cargos dos órgãos do extinto Ministério da Justiça e Segurança Pública previstos na Medida Provisória - o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria Nacional de Segurança Pública - bem como, está previsto um aporte adicional de cargos em comissão para estruturação da área administrativa do novo Ministério.
4. Assim, o presente ato visa a criação de 164 cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a atividades de direção e assessoramento na área de segurança pública.
5. A proposta de criação e provimento de cargos tem um impacto orçamentário estimado em R$ 14 milhões em 2018, R$ 19,4 milhões anualizados em 2019 e R$ 19,5 milhões anualizados em 2020. Também nesse sentido, o art. 1º, § 2º da minuta dispõe que a criação e o provimento dos cargos estão condicionados à expressa autorização na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6. A urgência e a relevância que justificam o uso de medida provisória decorrem da necessidade de providências imediata pelo Governo Federal para minorar a crise da segurança. O quadro, parece claro, justifica o uso de medida provisória em vez da apresentação de projeto de lei ordinária.
7. Essas, Senhor Presidente, são as razões que, entendemos, justificam a edição de Medida Provisória nos termos do que está sendo proposto.
Respeitosamente,
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
RAUL BELENS JUNGMANN PINTO
- Portal da Presidência da República - 6/6/2018 (Exposição de Motivos)