Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 837, DE 30 DE MAIO DE 2018 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 837, DE 30 DE MAIO DE 2018

Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.

EMI nº 00107/2018 MP MESP

Brasília, 30 de Maio de 2018

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência, nos termos do art. 62 da Constituição, a anexa proposta de Medida Provisória que institui a indenização aos integrantes da Carreira de Policial Rodoviário Federal que se dispuserem, voluntariamente, a trabalhar deixando de gozar parte do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala.

     2. A proposta ora apresentada está alinhada ao conjunto de medidas de caráter estratégico que estão sendo adotadas pelo Poder Executivo Federal em matérias relacionadas à segurança pública. Dentre as mais relevantes estão a criação do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, a intervenção federal realizada na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, materializada pelo Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas, conforme Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, corroborando com a relevância e urgência da presente medida.

     3. Ressaltamos que a instituição da referida indenização visa ao atendimento, no âmbito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, das demandas emergenciais afins aos serviços prestados pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, além das atividades de policiamento ostensivo das rodovias e estradas federais, com ações relativas às operações de fim de ano, férias escolares, carnaval e operações em curso.

     4. A presente proposta não gerará aumento de despesas à União, vez que será realizada realocação de parte da dotação orçamentária destinada às despesas com diárias e passagens para fazer jus ao pagamento dessa indenização.

     5. A despesa prevista com a indenização proposta a partir de junho de 2018 é de R$ 16.800.000,00 e para os exercícios de 2019 e 2020, o valor previsto é de R$ 28.800.000,00, para cada ano.

     6. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.

     Respeitosamente,

GLEISSON CARDOSO RUBIN
RAUL BELENS JUNGMANN PINTO


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 30/05/2018


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 30/5/2018 (Exposição de Motivos)