Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 830, DE 21 DE MAIO DE 2018 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 830, DE 21 DE MAIO DE 2018
Extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Soberano do Brasil - FSB, fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 2º Os recursos do extinto FSB, pertencentes à União, serão destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal.
Art. 3º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nos art. 1º e art. 2º quanto à sua execução e à sua operacionalização.
Art. 4º Fica extinto o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, de que trata o Decreto nº 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, na data de publicação dos demonstrativos a que se refere o art. 9º da Lei nº 11.887, de 2008, apurados após a data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
Art. 5º O Ministério da Fazenda encaminhará ao Congresso Nacional o último relatório de desempenho do FSB, de que trata o art. 10 da Lei nº 11.887, de 2008, até o fim do trimestre subsequente à data de extinção do Fundo.
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2018, Página 1 (Publicação Original)