Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 825, DE 27 DE MARÇO DE 2018 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 825, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2018, Página 8 (Publicação Original)