Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 825, DE 27 DE MARÇO DE 2018 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 825, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para os fins que especifica.

EM nº 00044/2018 MP Brasília,

27 de Março de 2018

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), em favor da Presidência da República.

     2. A medida possibilitará o atendimento de ações emergenciais que visam garantir a segurança nas áreas urbanas do Estado do Rio de Janeiro mediante a intensificação do policiamento e atividades de inteligência, com foco no combate à entrada de armas e drogas, de insumos para o crime organizado e no combate à violência contra as mulheres.

     3. Do montante autorizado, ressalta-se que o valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), oriundos de cancelamento da Câmara dos Deputados, conforme deliberação da mesa da Câmara dos Deputados, deverão propiciar medidas de fortalecimento das políticas de segurança pública e de combate à violência contra a mulher.

     4. Diante do grave comprometimento da ordem pública, o Presidente da República decretou, por intermédio do Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, intervenção federal na área de segurança pública naquele Estado até 31 de dezembro de 2018.

     5. A urgência do crédito baseia-se na necessidade de aquisições de meios (tais como veículos blindados e não blindados, armamento, munição, equipamento individual, material de vigilância, de comando e controle), de contratação de serviços (obras de infraestrutura e adequação, de transporte, de manutenção, entre outros) e de pessoal por tempo determinado para estabelecer condições adequadas para o enfrentamento dos desafios existentes. Além disso, garantir ao Interventor o acompanhamento, controle e a fiscalização das ações implementadas dentro e fora do Estado do Rio de Janeiro visando à eficiência, eficácia e efetividade das operações.

     6. A relevância justifica-se pela situação de grave dificuldade vivida pela população do Estado do Rio de Janeiro decorrente da crise financeira e da fragilidade da segurança pública estadual, bem como pela determinação direta e expressa do Presidente da República quanto à necessidade de apoiar o Estado, reconhecida pelo Decreto em comento, posteriormente aprovado pelo Congresso Nacional quando da promulgação do Decreto Legislativo nº 10, de 20 de fevereiro de 2018.

     7. Por fim, a imprevisibilidade do ato decorre da impossibilidade de antever, para o presente exercício financeiro, o grave comprometimento da ordem pública, não havendo, dessa forma, a possibilidade fática e a pertinência de prever a despesa que deveria ser originalmente de competência do próprio Estado, e agora será suportada com recursos da União conforme o crédito ora proposto.

     8. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     9. Informa-se que a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República encaminhou, por meio do Ofício nº 53/2018/SE/SG-PR, de 23 de março de 2018, cópia da Nota Técnica do General de Exército Walter Souza Braga Netto, Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro para Segurança Pública, por intermédio da qual solicita a abertura do referido crédito extraordinário, uma vez que apresenta em seu contexto os requisitos de imprevisibilidade e de urgência, assim como o de relevância exigido para a edição de Medida Provisória.

     10. Cumpre, ainda, esclarecer que, na referida Nota Técnica, a solicitação de recursos foi de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais). Porém, no que tange ao Poder Executivo, conforme constou do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 1º Bimestre de 2018, só foi possível assegurar o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Contudo, em razão da gravidade da situação, a Câmara dos Deputados, por intermédio do Of. n. 346/18/GP, de 26 de março de 2018, indicou o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) como fonte compensatória para elevar o total de recursos. Tal Ofício reflete a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, exarada em 21 de março de 2018, presidida pelo Deputado Federal Rodrigo Maia, conforme publicação no Diário da Câmara dos Deputados, de 22 de março de 2018.

     11. Ressalta-se que a adequação de recursos no âmbito dos referidos Poderes será considerada no próximo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias.

     12. Nessas condições, tendo em vista a relevância e a urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

     Respeitosamente,

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 28/03/2018


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 28/3/2018 (Exposição de Motivos)