Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 795, DE 17 DE AGOSTO DE 2017 - Republicação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 795, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

REPUBLICAÇÃO

     "I - a partir de 1º de janeiro de 2018, quanto:

     a) ao art. 1º e art. 2º;
     b) ao art. 5º, caput e § 1º a § 6º; e
     c) ao art. 6º, caput e § 1º a § 9º; e"

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Republicação do inciso I do caput do art. 10 da Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2017, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2017, Página 1 (Republicação)