Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Ficam revogadas:

     I - a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;

     II - a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e

     III - a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Antonio Imbassahy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 09/08/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 9/8/2017, Página 1 (Publicação Original)