Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 792, DE 26 DE JULHO DE 2017

EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2017, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 27/7/2017 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
PODER EXECUTIVO - Programa de Desligamento Voluntário (PDV) - Adesão - Incentivo - Recursos financeiros - Indenização - Remuneração proporcional - Pagamento em dinheiro - Prazo
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Licença sem remuneração - Interrupção - Jornada de trabalho - Redução - Previdência complementar - Previdência fechada - Plano de saúde - Licença para tratar de interesse particular
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Proibição - Atividade profissional - Procurador - Intermediação - Órgão público - Entidade pública - Lotação - Exercício profissional - Exceção - Benefício previdenciário - Benefício assistencial - Parentesco em segundo grau - Cônjuge - Companheira - Companheiro
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Participação - Auditoria - Conselho de administração - Conselho fiscal - Empresa - Sociedade de participação - Entidade - Sociedade cooperativa - União - Capital social - Prestação de serviços - Membro
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração federal - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Vinculação - Suspensão
APOSENTADORIA - Pensão - Tempo de contribuição - Contagem