Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 772, DE 29 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 772, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................
....................................................................................................

II - multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos casos não compreendidos no inciso I;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Blairo Maggi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2017, Página 3 (Publicação Original)