Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 756, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 756, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.

EM nº 00071/2016 MMA

Brasília, 14 de Dezembro de 2016

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a proposta de edição de Medida Provisória que trata da redefinição dos limites da Floresta Nacional do Jamanxim - FLONA do Jamanxim e do Parque Nacional do Rio Novo - PARNA do Rio Novo, e cria a Área de Proteção Ambiental Jamanxim - APA do Jamanxim.

     2. A FLONA do Jamanxim e PARNA do Rio Novo são unidades de conservação criadas por Decretos sem numeração em de 13 de fevereiro de 2006. A categoria Parque Nacional integra o grupo das Unidades de Proteção Integral, enquanto as categorias Floresta Nacional e Área de Proteção Ambiental integram o grupo das Unidades de Uso Sustentável.

     3. Essas unidades tiveram seu processo de criação originado no contexto da limitação administrativa provisória, estabelecida pelo Decreto de 18 de fevereiro de 2005, e no bojo da estratégia "Ordenamento Territorial e Gestão Ambiental" integrante do "Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR-163" - Plano BR-163 Sustentável. A elaboração e coordenação da implementação foi atribuída ao Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto de 15 de março de 2004.

     4. Criada com objetivos básicos de promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais, a FLONA do Jamanxim, tem sido, desde então, objeto de conflitos fundiários freqüentes oriundos das ocupações já existentes no momento de sua criação, e de outras ocorridas em decorrência da baixa implementação do Plano BR-163 Sustentável e da especulação imobiliária derivada do planejamento de grandes obras de infraestrutura para a região, como a pavimentação da BR-163 e os projetos hidroelétricos no rio Tapajós.

     5. Soma-se a este cenário o potencial aurífero da Bacia do Tapajós, reconhecido pela Portaria nº 882/1983 do Ministério de Minas e Energia que estabeleceu a Reserva Garimpeira do Tapajós na região, que atraí garimpeiros das mais diversas regiões do país. Estima-se uma população entre 30 a 40 mil pessoas envolvidas na atividade na região da Reserva Garimperia, desenvolvendo, na imensa maioria dos casos, atividades não licenciadas e sem o mínimo regramento ambiental.

     6. O quadro geral é dominado pelo desenvolvimento de atividades econômicas informais, baseados na extração ilegal de madeira, minérios e grilagem de terra, com grande capacidade de alto financiamento. Neste cenário, as ações de comando e controle utilizadas não tem se mostrado suficientes para frear o avanço do desmatamento e a degradação dos corpos hídricos na região. O acirramento dos conflitos envolvendo os órgãos ambientais, tanto na gestão das áreas protegidas, como na execução das ações de comando e controle com as populações locais e infratores, é um reflexo desta situação, como resultado observa-se uma escalada na violência contra agentes públicos, com o aumento de confrontos armados, emboscadas, e infelizmente mortes.

     7. Destaca-se ainda que a região concentra as maiores taxas de desmatamento ilegal em unidades de conservação federais, representando 68,48% de todo o desmatamento ilegal nas unidades de conservação federais localizadas no Bioma Amazônia. Somente a Floresta Nacional do Jamanxim representa 37,7% da taxa total de desmatamento (dados PRODES 2016 preliminar).

     8. Em função desses conflitos e de sua crescente dimensão social, a FLONA do Jamanxim tem sido objeto de sucessivas demandas no sentido de se promover a redefinição de seus limites pela simples desafetação de parcela considerável de sua área, e até mesmo de proposta parlamentar no sentido de se sustar os efeitos do Decreto que a criou. O processo de tratativas sobre o tema com representantes locais acontece desde 2007, bem como por meio do estabelecimento de grupos de trabalhos e envolvimento de Organizações Não Governamentais, da Casa Civil da Presidência da República, Parlamentares, INCRA, Procuradoria Geral da República, Ministério do Meio Ambiente e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

     9. Esse cenário em que permanecem os problemas de ocupação e a realização de atividades ilegais tem comprometido significativamente a gestão da unidade, limitando as ações do Poder Público, principalmente no que tange as ações de proteção da área. Tal contexto tende a tencionar o conflito já existente. Razão pela qual torna-se patente a urgência e relevância para adotar ações com vistas à solução/minimização de tais conflitos.

     10. Em função da dimensão do conflito e do histórico de atuação tanto do Poder Público quanto dos grupos sociais instalados, deve ser levado em conta a grande possibilidade do aprofundamento do enfrentamento em relação a implantação da Floresta Nacional do Jamanxim e demais unidades de conservação da região e possível mobilização contrária a Ferrovia EF 170, como já foi observado em outros projetos de infraestrutura que não consideraram as demandas e conflitos locais em seu planejamento.

     11. Nesse sentido, Senhor Presidente, a proposta de redefinição dos limites da FLONA do Jamanxim consiste em:

     a) recategorizar uma área com aproximadamente trezentos e quatro mil hectares (304.000 ha), criando uma nova Área de Proteção Ambiental - APA, a ser denominada APA do Jamanxim, que por sua vez será acrescida de uma nova área com aproximadamente duzentos e trinta mil hectares (230.000 ha), ficando essa nova unidade de conservação com aproximadamente quinhentos e trinta e quatro mil hectares (534.000 ha);
     b) recategorizar uma área com aproximadamente quatrocentos e trinta e sete mil hectares (437.000 ha), a ser transformada em ampliação do PARNA do Rio Novo, que por sua vez passará a totalizar uma área aproximada de novecentos e setenta e cinco mil hectares (975.000 ha).
     c) manutenção de uma área com aproximadamente quinhentos e cinquenta e sete mil hectares (557.000 ha) como FLONA.

     12. Essa recategorização terá como contrapartida um grande ganho na proteção da biodiversidade e dos demais recursos naturais, pela ampliação do Parque Nacional do Rio Novo, que passará a proteger de forma integral as áreas identificadas como prioritárias para a conservação da biodiversidade pelo Plano de Manejo da FLONA do Jamanxim.

     13. A criação da APA do Jamanxim terá como objetivo proteger os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e promover o uso múltiplo sustentável dos recursos naturais, tudo isso mediante ocupação territorial ordenada e regularizada, além de buscar soluções para os conflitos naquela região.

     14. Com a criação da APA do Jamanxim, observadas as normas de proteção da nova unidade, será possível promover a regularização de ocupações existentes desde a época em que fora criada a FLONA do Jamanxim, além de permitir o regular assentamento de novas ocupações, atendendo uma demanda social existente.

     Tais medidas visão o controle territorial da ocupação na região e assegurar a conservação da biodiversidade encarando de frente os conflitos existentes com a implementação de um programa efetivo de regularização de terras públicas através do Programa Terra Legal.

     16. Senhor Presidente, essas são as razões que me leva a propor a Vossa Excelência a edição desta Medida Provisória.

Respeitosamente,

José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 20/12/2016


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 20/12/2016 (Exposição de Motivos)