Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 743, DE 29 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 743, DE 29 DE JULHO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00, para o fim que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quarenta e quatro reais), na forma do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2016, Página 1 (Publicação Original)