Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 734, DE 21 DE JUNHO DE 2016 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 734, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica a União obrigada a prestar apoio financeiro, nos termos dessa Medida Provisória, no exercício de 2016, na forma de parcela única, correspondente à importância de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.

     Parágrafo único. O montante referido no caput será entregue ao Estado após a abertura do crédito orçamentário para a finalidade.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/06/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/6/2016, Página 1 (Publicação Original)