Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 734, DE 21 DE JUNHO DE 2016 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 734, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.

EMI nº 00082/2016 MF MJC

Brasília, 21 de junho de 2016.

     Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República,

     1. Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a proposta de Medida Provisória que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016".

     2. Em março de 2016, o governo do Estado do Rio de Janeiro revisou, para baixo, a previsão de arrecadação de suas receitas próprias para o ano de 2016. A revisão justificou-se especialmente pela queda de arrecadação de ICMS e dos royalties do petróleo. O quadro de contração de receitas do Estado também se tornou mais agudo por força da acentuada queda dos recursos do Fundo de Participação Especial, que nos últimos meses têm apresentado diminuição em termos reais.

     3. A redução da arrecadação gerou ajustes em todas as áreas, inclusive nas prioritárias, como segurança pública, em que houve redução de R$ 2 bilhões do orçamento da pasta para o exercício de 2016.

     4. Não obstante o esforço de reprogramação de suas despesas, o Estado do Rio de Janeiro vem enfrentando sistemática situação de crise fiscal e financeira, o que vem impedindoo de adimplir com compromissos atrelados a serviços públicos essenciais, tais como saúde, educação e segurança pública. Como exemplo do grave quadro de desajuste fiscal, o Estado vem atrasando o pagamento de servidores, aposentados e pensionistas, bem como de suas obrigações para com a União e os serviços das dívidas refinanciadas, embora abrangido por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal.

     5. Não por outras razões, recentemente o Estado do Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública em suas finanças, reconhecendo, no texto do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016, que as severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais "pode ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental", o que poderá impactar na realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, com possíveis prejuízos à imagem do Brasil no exterior, haja vista a dimensão dos eventos a serem sediados na cidade do Rio de Janeiro.

     6. Assim, é nesse cenário de grave ruptura e descontrole fiscal que ocorrerão os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, em agosto e setembro, respectivamente. Eventos de importância e repercussão mundial, onde quaisquer desestabilizações institucionais implicarão um risco à imagem do país de dificílima recuperação. Não é segredo que um dos maiores interesses do país em sediar eventos de tal magnitude é atrair investimentos posteriores. A possibilidade de decorrerem prejuízos ao país em razão da desestruturação institucional do Estado responsável por sediar os Jogos justificam, no presente caso, que a União ofereça auxílio financeiro ao Estado do Rio de Janeiro, como forma de assegurar a prestação de serviços públicos essenciais, notadamente os de segurança pública.

     7. Nesse sentido, o auxílio financeiro também se prestará para cobrir as despesas com o Centro Integrado de Comando e Controle Setorial (CICCS), que funcionará paralelamente ao centro nacional e aos serviços de segurança cotidiana durante os Jogos, na forma de um sistema de centros integrados de comando e controle em cada área olímpica no Rio (Maracanã, Barra, Copacabana e Deodoro).

     8. Adicionalmente, entre os meses de julho e setembro, o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) estima que o Brasil receberá cerca de 500 mil turistas estrangeiros além dos turistas brasileiros que se deslocarão ao Estado do Rio de Janeiro para assistir os jogos, o que também exigirá recursos para a segurança pública estadual.

     9. A expectativa é que boa parte dos turistas chegue ao Rio de Janeiro a partir do mês de julho e deixem a cidade após os Jogos Paraolímpicos. Nesse sentido, observa-se a necessidade de auxiliar o Estado com as despesas de segurança pública ocorridas nos meses de julho, agosto e setembro.

     10. Conforme a tabela abaixo, elaborada a partir das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016 do Estado do Rio de Janeiro, é possível estimar o gasto estadual com segurança pública durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em R$ 2.900.000.000,00. Contudo, o valor acima representa apenas uma projeção inicial e não envolve outros custos relacionados à segurança, notadamente os custos com comunicação, monitoramento e iluminação pública, isso para mencionarmos apenas alguns exemplos.

R$

Função

Dotação Anual - Anexo III da Lei Estadual 7.210/16

Dotação Mensal - Anexo III da Lei Estadual 7.210/16

Despesas previstas para os meses de julho, agosto e setembro

Segurança Publica

11.609.438.210

967.453.184,16

2.902.359.552,48

     11. Considerando esses significativos custos e tendo em vista a queda na arrecadação do Estado do Rio de Janeiro, é importante que a União, em evidente cooperação e corresponsabilidade por evento de grande magnitude e repercussão mundial, ofereça o presente auxílio financeiro, em parcela única e improrrogável, como forma de contribuir para a segurança do evento e garantir o seu êxito.

     12. Essas são, Senhor Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente da República, as razões que justificam a Medida Provisória que ora submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
ALEXANDRE DE MORAES


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 21/06/2016


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 21/6/2016 (Exposição de Motivos)