Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 724, DE 4 DE MAIO DE 2016 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 724, DE 4 DE MAIO DE 2016
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 82-A. Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII." (NR)
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2016, Página 4 (Publicação Original)