Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 722, DE 28 DE ABRIL DE 2016 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 722, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/04/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/4/2016, Página 1 (Publicação Original)