Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 713, DE 1º DE MARÇO DE 2016

EMENTA: Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2016, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 2/3/2016 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) - Alíquota - Redução - Percentual - Incidência - Valor - Pagamento - Crédito - Remessa - Pessoa física - Pessoa jurídica - Residência - Residente - Domicílio - País estrangeiro - Gasto - Viagem de turismo - Serviços - Viagem de negócio - Treinamento - Viagem em missão oficial - Limite - Inaplicação - Beneficiário - Tributação favorecida - Prazo - 2019
AGÊNCIA DE VIAGEM - Operadora de turismo - Limite - Mês - Passageiro - Cadastramento - Cadastro - Ministério do Turismo
PAÍS ESTRANGEIRO - Dinheiro - Remessa - Destinação - Educação - Pesquisa científica - Cultura - Pagamento - Taxa - Escola - Inscrição - Congresso - Seminário - Exame de admissibilidade - Despesa - Médico - Hospital - Tratamento médico - Tratamento de saúde - Remetente - Dependente econômico