Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 711, DE 18 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 711, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00 (quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais), na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2016, Página 1 (Publicação Original)