Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 711, DE 18 DE JANEIRO DE 2016 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 711, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00, para os fins que especifica.

EM nº 00011/2016 MP

Brasília, 18 de Janeiro de 2016

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de
R$ 419.460.681,00 (quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais), conforme discriminado a seguir:
 

 

R$ 1,00

Discriminação

Poder Legislativo

 

Câmara dos Deputados

- Câmara dos Deputados

 

Tribunal de Contas da União

- Tribunal de Contas da União

 

Poder Judiciário

 

Supremo Tribunal Federal
- Supremo Tribunal Federal

 

Superior Tribunal de Justiça
- Superior Tribunal de Justiça

 

Justiça Federal

- Justiça Federal de Primeiro Grau

- Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região

- Tribunal Regional Federal da 3ª Região

- Tribunal Regional Federal da 4ª Região

- Tribunal Regional Federal da 5ª Região

 

Justiça Militar da União

- Justiça Militar da União

 

Justiça do Trabalho

- Tribunal Superior do Trabalho

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Rio Grande do Sul

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Pará/Amapá

- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Paraná

- Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - DF/Tocantins

- Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas/Roraima

- Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Santa Catarina

- Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - Paraíba

- Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Rondônia/Acre

- Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP

- Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - Maranhão

- Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Espírito Santo

- Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás

- Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas

- Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - Sergipe

- Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Rio Grande do Norte

- Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí

- Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Mato Grosso

- Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Mato Grosso do Sul

 

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Conselho Nacional de Justiça

- Conselho Nacional de Justiça

 

Defensoria Pública da União

- Defensoria Pública da União

 

Ministério Público da União

- Ministério Público Federal

- Ministério Público Militar

- Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios

- Ministério Público do Trabalho

 

Conselho Nacional do Ministério Público

- Conselho nacional do Ministério Público

 

Total

Aplicação

 

11.197.467

 

9.747.467

9.747.467

 

1.450.000

1.450.000

 

301.215.747

 

1.947.467

1.947.467

 

2.080.000

2.080.000

 

99.752.502

93.231.167

1.018.467

1.432.467

1.990.467

1.303.467

776.467

 

325.000

325.000

 

177.701.042

1.750.000

15.358.866

26.048.261

12.331.075

14.195.086

 10.957.657

7.353.352

3.919.381

5.408.685

10.698.249

5.064.292

3.355.968

 

4.931.659

3.572.227

3.652.924

21.343.119

2.836.769

3.467.162

5.623.704

2.547.401

1.866.890

2.799.320

 

1.891.179

4.138.852

2.588.964

 

 

19.068.670

19.068.670

 

341.066

341.066

 

100.000

100.000

 

106.600.000

51.000.000

3.600.000

17.000.000

35.000.000

 

347.467

347.467

 

419.460.681

     2. O crédito ora proposto garantirá o atendimento de despesas com a Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos, conforme as condições estabelecidas nos arts. 11, inciso XXV e 17, § 9º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, LDO-2016.

     3. A relevância e a urgência do presente crédito justificam-se pela necessidade de adequarse às exigências legais e pelo fato de que o não pagamento dessas despesas inviabiliza o regular funcionamento dos demais Poderes, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no que diz respeito à concessão do auxílio-moradia.

     4. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     5. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 19/01/2016


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 19/1/2016 (Exposição de Motivos)