Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 682, DE 10 DE JULHO DE 2015

EMENTA: Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2015, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 13/7/2015 (Exposição de Motivos)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2015, Página 19 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS (ABGF) - Responsabilidade - Gestão - Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) - Liquidação