Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 682, DE 10 DE JULHO DE 2015
EMENTA: Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2015, Página 2 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 13/7/2015 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2015, Página 19 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS (ABGF) - Responsabilidade - Gestão - Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) - Liquidação