Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 675, DE 21 DE MAIO DE 2015 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 675, DE 21 DE MAIO DE 2015

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ....................................................................................

I - 20% (vinte por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e
..............................................................................................." (NR)

     Art. Esta Medida Provisória entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

     Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2015, Página 2 (Publicação Original)