Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 - Republicação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
REPUBLICAÇÃO
"Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................................................................
Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x)) |
Duração do benefício de pensão por morte (em anos) |
55 < E(x) |
3 |
50 < E(x) ≤ 55 |
6 |
45 < E(x) ≤ 50 |
9 |
40 < E(x) ≤ 45 |
12 |
35 < E(x) ≤ 40 |
15 |
E(x) ≤ 35 |
vitalícia |
........................................................................................................
"Art. 2º A Lei nº 10.876, de 2 junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...........................................................................................................
§ 3º Nas hipóteses dos incisos I a III do caput :
I - o tempo de duração da pensão por morte será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do beneficiário na data do óbito do servidor ou aposentado, conforme tabela abaixo:
Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x)) |
Duração do benefício de pensão por morte (em anos) |
55 < E(x) |
3 |
50 < E(x) ≤ 55 |
6 |
45 < E(x) ≤ 50 |
9 |
40 < E(x) ≤ 45 |
12 |
35 < E(x) ≤ 40 |
15 |
E(x) ≤ 35 |
vitalícia |
.........................................................................................................
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Republicação parcial do art. 1º e do art. 2º, por terem saído com incorreção do original no DOU - Edição Extra de 30-12-2014, Seção 1.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2014, Página 1 (Republicação)