Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 648, DE 3 DE JUNHO DE 2014 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 648, DE 3 DE JUNHO DE 2014

Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014.

EM nº 00015/2014/SECOM-PR

Em 3 de junho de 2014.

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de Medida Provisória que promove alterações nas regras da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para flexibilizar o horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, a "Voz do Brasil", durante a Copa do Mundo FIFA 2014.

     De acordo com o art. 38, alínea "e", da Lei nº 4.117, 1962, as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, das 19h às 20h, o programa "Voz do Brasil".

     Devido ao evento da Copa do Mundo FIFA 2014, que será realizado no Brasil entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014, o assunto passa a exigir novo tratamento com particular urgência e relevância. Verificou-se que, nesse período, quase um terço dos 64 jogos será realizado em horário incompatível com a transmissão habitual do programa radiofônico. Com isso, parte dos jogos não seria transmitida parcial ou integralmente pelas rádios, assim como as demais informações e serviços de utilidade pública relacionados à Copa, tais como trânsito, deslocamentos para os estádios, dentre outros temas de interesse social.

     Nesse sentido, entende-se que se encontram atendidos os pressupostos de urgência e relevância para que, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, seja assegurada por Medida Provisória a flexibilização do horário de transmissão da "Voz do Brasil" durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

     Ressalto que as emissoras de rádio continuarão obrigadas a retransmitir a "Voz do Brasil". A flexibilização pretendida é de apenas três horas. O programa deverá ser retransmitido, sem cortes, entre as 19h e 22h, pelas emissoras.

     Paralelamente, a presente minuta de Medida Provisória busca criar mecanismo que permita outras flexibilizações na transmissão do programa, sempre temporárias, para evitar a necessidade de edição de nova medida. Esse dispositivo foi criado, considerando, entre outros fatores, a proximidade dos eventos esportivos Olimpíadas e Paraolimpíadas, que serão realizados no ano de 2016 no Rio de Janeiro.

     Reforça-se o posicionamento de que a alteração do horário deve ser apenas temporária, com data de início e de final, mantendo a obrigatoriedade de transmissão pelas emissoras, sem cortes. A urgência da medida está evidenciada pela proximidade do evento, que se inicia no próximo dia 12 de junho.

     Diante ao exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de Medida Provisória que promove alterações nas regras da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, "Voz do Brasil", durante a Copa do Mundo FIFA 2014.

     Respeitosamente,

Thomas Traumann


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 04/06/2014


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 4/6/2014 (Exposição de Motivos)