Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 643, DE 24 DE ABRIL DE 2014 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 643, DE 24 DE ABRIL DE 2014
Altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ................................................................................
.................................................................................................
§ 5º Excepcionalmente, o mandato do Diretor-Geral poderá ser estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente." (NR)
Art. 1º A Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................
§ 5º Excepcionalmente, o mandato do Diretor-Geral poderá ser estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2014, Página 2 (Publicação Original)